VOCÊ SABE O QUE É A LIE LEI DE INCETIVO AO ESPORTE?

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A lei de incentivo ao Esporte é um mecanismos que permite a renúncia fiscal, por parte do Poder Executivo, de recursos que deveriam ser arrecadados de pessoas e empresas. Ou seja, o governo abre mão de receber parte dos impostos para incentivar projetos nas áreas cultural, esportiva e social.

A proposta da Lei de Incentivo Federal é permitir que empresas e pessoas físicas que declaram o Imposto de Renda destinem parte desses valores para projetos sociais contemplados por essa lei, fortalecendo políticas públicas e levando benefícios para muitas pessoas e comunidades.

ASPECTOS BÁSICOS SOBRE EMPRESAS PATROCINADORAS

1 – LEGISLAÇÃO DE INCENTIVO

A Legislação que rege o Incentivo Fiscal ao Esporte, atualmente, é a Lei nº 11.438,de 29 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.180, de 03 de agosto de 2007, a Portaria nº 424 de 22 de junho de 2020.

2 – ELEGIBILIDADE

Apenas empresas que apurem o Imposto de Renda pelo modelo do Lucro Real estão qualificadas para patrocinar sob este regime.

3 – DEDUTIBILIDADE

Há uma dedutibilidade de 100%. Isso significa que, até o teto de 2%, a empresa pode deduzir do IR tudo que investir em patrocínios.

4 – ANO FISCAL

As empresas só podem deduzir os recursos aportados no ano fiscal vigente. Por exemplo, investimentos feitos em 2023 só serão deduzidos do Imposto de Renda Ano Base 2023, que será declarado em 2024. Não é permitido retroagir.

5 – APROVAÇÃO DE PROJETOS

O patrocínio só é válido para projetos que tenham sido previamente aprovados pelo Ministério do Esporte e publicados no Diário Oficial da União.

6 – DEPÓSITO DE APORTE

A empresa deve fazer o aporte em uma conta corrente específica, aberta no Banco do Brasil, destinada ao projeto. Esta conta pertence à entidade proponente do projeto, conforme publicação no Diário Oficial da União.

7 – RECIBO DE PATROCÍNIO

No ato do depósito, a empresa patrocinadora deve arquivar o “Recibo de Patrocínio”. Este é o documento essencial para permitir a dedução fiscal. Ele será emitido pela entidade proponente, contendo os dados da empresa patrocinadora.

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“Entregue os seus projetos nas mãos de Deus e trabalhe forte” – #Deusemprimeirolugar

FONTES/TEXTO: LRG – Lacaille Race Group

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