A Lei de Incentivo ao Esporte é uma lei que estabelece a possibilidade de pessoas e empresas investir parte do que pagariam no Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pelo governo.
As regras constam na Lei Nº 11.438/2006, que teve alguns artigos modificados pelas leis Nº 13.155/2015, 11.472/2007 e 13.043/2014.
O seu artigo 2º estabelece três categorias de projetos desportivos e paradesportivos (destinado a pessoas com deficiências físicas) que podem captar recursos segundo as regras previstas na lei.
São eles:
Desporto educacional: visa o desenvolvimento integral da pessoa, evitando a seletividade e competitividade excessiva entre os participantes
Desporto de participação: praticado livremente pelas pessoas, sem regras oficiais a serem seguidas, como as brincadeiras infantis. Seu objetivo é promover a integração na vida social, promover a saúde e a preservação do meio ambiente
Desporto de rendimento: compreende as modalidades praticadas conforme regras nacionais e internacionais, com o objetivo de obter resultados em competições.
Enquanto as empresas podem deduzir até 1% do Imposto de Renda devido em cada período de apuração, as pessoas físicas podem deduzir o máximo de 6% a partir das doações.
Aliás, além de doação, é possível contribuir como patrocinador: aquele que transfere recursos com a finalidade de promover sua marca ao público que acompanha os esportes incentivados.
A aprovação dos projetos que podem receber recursos pelas regras da Lei de Incentivo ao Esporte é feita pela Secretaria Especial do Esporte, do Ministério da Cidadania.
A Lei citada acima está em âmbito federal, existem também as LIFs estaduais (ICMS) com destaque para a do Estado de São Paulo.
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